Migrar MEI

Seu negócio cresceu e precisa migrar do MEI para outro regime tributário?
Conte com a nossa expertise contábil para realizar essa transição de forma segura e eficiente!

Evite o Risco de Ser Desenquadrado e Ficar na Ilegalidade.

Sua Empresa faturou mais de R$ 81 mil anual? Precisa de mais funcionários para poder atender a demanda do seu negócio?

Então isso é um ótimo sinal de que sua Empresa cresceu e precisa Migrar de MEI para ME.

É claro que você não precisa esperar chegar a esse faturamento para Migrar, existem outras necessidades que o negócio pode exigir.

Sem dor de Cabeça! Sem burocracia e com a melhor Solução para sua Empresa!

Entre em contato com nossa equipe que iremos auxiliar no que precisar. Faça um orçamento sem compromisso e deixe que cuidemos de toda a parte burocrática, enquanto você cuida do que é mais importante, sua Empresa!

É claro que você não precisa esperar chegar a esse faturamento para Migrar, existem outras necessidades que o negócio pode exigir.

Migrar MEI para ME

Migre com Facilidade

Caso sua Empresa tenha ultrapassado um faturamento anual de R$ 81 mil e necessita de mais colaboradores para atender à demanda do seu negócio?
Neste caso, trata-se de um excelente indicativo de que sua Empresa cresceu e necessita migrar de MEI para ME.
É importante salientar que não é necessário aguardar até atingir esse faturamento para efetuar a migração, uma vez que podem surgir outras demandas que o negócio exigirá.

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Migrar MEI para ME

Negócios em crescimento, expansão, contratação e mais opções tributárias.

Precisa Migrar de MEI para ME? A IWC conta com um equipe qualificada para ajudar você na migração e sempre buscando a melhor solução para que evite pagar taxas desnecessárias.

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Perguntas Frequentes

Veja as Respostas para as Principais Dúvidas

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Os custos para essa do desenquadramento do MEI para ME variam conforme a cidade e a atividade que será desenvolvida por ela.

Entre em contato agora mesmo e faça um orçamento com nossa equipe.

Sim. Sua Empresa não precisa parar! Você pode emitir notas fiscais durante o processo de alteração de MEI para ME.

Mas, lembre-se, as Notas que estará emitindo durante a alteração já serão consideradas para tributação como ME.

Isto ocorre porque é necessário desenquadrar a sua empresa do MEI logo no início do processo de alteração. Em outras palavras, se, por exemplo, as atividades da sua empresa se enquadram no Anexo III do Simples Nacional, as notas emitidas Mensalidades a partir do desenquadramento inicial do MEI já serão tributadas em 6% na primeira faixa de faturamento (Até R$180 mil anuais).

O Processo de migração de MEI para ME pode durar em média de 10 a 25 dias úteis.

No Brasil, a alteração de uma empresa passa por algumas etapas e por alguns órgãos públicos distintos.

Todo o processo é realizado pelo nosso Escritório Contábil, por um valor de honorários contábeis justo, e com a garantia de eficiência e rapidez.

Para cada sócio:

  • – RG e CPF autenticados (Carteira Nacional de Habilitação é documento válido)
  • – Comprovante de endereço – Se casado(a), certidão de casamento

Como isso não é padronizado no Brasil, a maior parte das prefeituras permitem o registro de empresas prestadoras de serviços sem funcionários e sem atendimento ao público em endereço residenciais. São Paulo, Rio de Janeiro são exemplos de capitais que permitem.

Atualmente, quase todas as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões anuais podem optar pelo Simples. Empresas de serviço que antes não podiam optar pelo Simples (consultórios médicos, escritórios de advocacia, corretores, escritórios de engenharia), Mensalidades a partir de 2015 estão autorizadas a optar.

Além disso os seguintes casos são mais comuns de veto são: Empresas que sejam sócias de outra empresas cujo sócio participe de outras empresas Simples e que o somatório do faturamento delas seja maior que R$ 4.800.000,00. Ex: Empresário A é sócio da empresa B e C. As duas empresas no Simples. A soma do faturamento de B e C não pode ser superior a R$ 4.800.000,00.

Empresas cujo sócio participe de outras empresas com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Ex: Empresário A é sócio da empresa B e C. A empresa B é Simples. A empresa C é lucro presumido e fatura R$ 4.000.000,00 / ano. Neste caso o empresário A somente pode ter menos de 10% da empresa C.

Empresas com débitos tributários federais, estaduais, municipais ou dívidas com a Previdência.

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